- 1 -O Estudante pode requerer melhoria a um número ilimitado de UC.
- 2 -O Estudante só pode realizar uma prova de melhoria de classificação por UC.
- 3 -A prova de melhoria de classificação terá lugar nas épocas de exame normal e de recurso do semestre do funcionamento da UC e na época especial.
- 4 -A inscrição e o pagamento da taxa de inscrição em exame de melhoria devem ser realizados até 48 horas antes da data marcada para a realização do mesmo. Não serão permitidas inscrições fora de prazo, salvo em circunstâncias especiais que justifiquem a sua autorização por requerimento ao órgão estatutariamente competente.
- 5 -A prova de melhoria de classificação pode ser:
- a)O exame, no caso das UC que só tenham componente de avaliação repetível;
- b)No caso das UC com, simultaneamente, componente de avaliação repetível e não repetível, o Estudante pode optar por realizar uma única prova específica de melhoria, que englobe as duas componentes de avaliação ou, se tiver nota de avaliação não repetível válida, realizar apenas o exame referente à totalidade da componente da avaliação repetível. Neste caso, a classificação final será determinada pela aplicação da fórmula de cálculo definida na FUC vigente;
- c)No caso das UC exclusivamente com avaliação não repetível, a melhoria de classificação será feita por uma única prova específica de melhoria.
- 6 -Dado o caráter especial da prova de melhoria que envolve componentes não repetíveis, a tipologia de avaliação pode ter uma das seguintes formas: escrita, oral ou prática aplicada.
- 7 -A classificação final da UC é a classificação mais alta obtida.
Artigo 18.º — Normas a aplicar a provas de melhoria
Vigente desde: 27/12/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2021