- 1 -A consulta de provas deve ser contemplada como parte integrante do processo de ensino/aprendizagem.
- 2 -Deverão ser fornecidos aos Estudantes:
- a)A cotação de cada pergunta constante da prova;
- b)A pontuação atribuída em cada uma das questões constantes da prova;
- c)Os critérios utilizados para atribuição da pontuação de cada uma das questões constantes da prova.
- 3 -Após a publicação provisória das classificações de provas de avaliação durante o período letivo e dos exames, será facultado aos Estudantes o direito de esclarecimento, no horário e local indicado para o efeito, a decorrer entre as 24 e as 48 horas úteis, a partir da data de publicação. A publicação definitiva das classificações deve ser realizada até 24 horas úteis após a consulta de provas.
- 4 -Os docentes deverão prestar aos Estudantes que o solicitem os esclarecimentos necessários sobre a correção da prova.
Artigo 19.º — Esclarecimentos e consulta de provas
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021