- 1 -Da decisão sobre as reclamações cabe recurso.
- 2 -Os recursos sobre as reclamações, previstas no n.º 2 do artigo anterior, são dirigidos à Presidência do P.PORTO.
- 3 -Os restantes recursos, devidamente fundamentados, são dirigidos ao Presidente do ISEP.
- 4 -O processo de recurso deve ser iniciado no prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data em que o Estudante toma conhecimento da decisão sobre a reclamação, suspendendo-se a contagem de prazo durante o mês de agosto. Este processo implica o preenchimento de impresso próprio na divisão académica do ISEP e o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos.
- 5 -O recurso será apreciado pelo júri, que elaborará uma ata fundamentando a decisão que tomar.
- 6 -Em casos em que proponha o deferimento do recurso, o júri fixará a classificação a atribuir, tendo presentes os objetivos da UC expressos na FUC.
- 7 -A ata da decisão do júri do recurso será enviada aos serviços académicos, que procederão de acordo com os mecanismos previstos no ISEP para o registo da classificação. De seguida, arquivarão o recurso no processo individual do Estudante, e dele darão conhecimento ao Estudante, aos Presidentes do CTC e CP, ao DC e ao RUC.
- 8 -Serão indeferidos os recursos não fundamentados ou apresentados fora de prazo.
- 9 -Serão reembolsadas as taxas pagas pelos recursos que obtenham provimento.
Artigo 22.º — Recursos
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021