- 1 -Os Estudantes podem apresentar reclamação da classificação atribuída a todas as modalidades de avaliação das quais haja registo escrito ou outro, realizadas durante todo o período letivo e durante o período de exames, dirigindo-a, por escrito, ao DC, via Divisão Académica.
- 2 -Os Estudantes podem apresentar reclamação sobre componentes de avaliação das quais não haja registo escrito ou outro, apenas em casos de vício de forma, para a presidência do ISEP.
- 3 -O processo de reclamação deve ser iniciado no prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data de publicação definitiva da classificação, não sendo dias úteis os do mês de agosto. Este processo implica o preenchimento de impresso próprio da Divisão Académica e o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos.
- 4 -Compete à Divisão Académica diligenciar junto do RUC para a entrega da cópia do enunciado da prova, da cotação de cada pergunta e dos critérios utilizados para a atribuição da pontuação em cada uma das questões. Deverá ainda ser entregue ao Estudante uma cópia da prova por ele realizada e das cotações atribuídas a cada uma das questões. Estes elementos deverão ser entregues no prazo de 3 dias úteis contados a partir da notificação do docente pelos serviços.
- 5 -Recebidos os elementos referidos no número anterior, a Divisão Académica procederá à sua entrega ao Estudante, presencialmente ou através de correio registado.
- 6 -O Estudante tem 7 dias úteis a contar da receção dos elementos referidos no número anterior, para apresentar, se assim o entender, a fundamentação da reclamação.
- 7 -Serão indeferidas as reclamações não fundamentadas ou apresentadas fora de prazo.
- 8 -Compete à Divisão Académica enviar, no mesmo dia ou no dia útil imediato, o processo de reclamação ao DC, que constituirá o júri, analisará a reclamação e a devolverá aos serviços, no prazo de 15 dias úteis, suspendendo-se a contagem de prazo durante o mês de agosto. A Divisão Académica notificará o Estudante do resultado do processo no prazo de 3 dias úteis.
- 9 -O não tratamento sem justificação fundamentada de uma reclamação nos prazos estabelecidos, pode constituir infração disciplinar nos termos da lei, devendo a Divisão Académica comunicar a situação ao Presidente, no prazo máximo de 5 dias úteis, que efetuará as diligências necessárias.
- 10 -Caso a comunicação da decisão sobre a reclamação não permita ao Estudante usufruir de um prazo de 5 dias úteis até à próxima data de exame calendarizada a que tinha acesso, então o Estudante terá o direito de realizar o exame até 30 dias consecutivos contados a partir do dia daquela comunicação, em data a calendarizar pelo órgão competente do ISEP.
- 11 -Esta inscrição em exame, se realizada no prazo de 5 dias úteis aos da tomada de conhecimento da resposta à reclamação, não terá aplicada qualquer taxa por ato praticado fora de prazo.
- 12 -Serão reembolsadas as taxas pagas pelas reclamações que obtenham provimento.
Artigo 21.º — Reclamação
Vigente desde: 27/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2021