- 1 -A avaliação das competências e conhecimentos pode ser efetuada durante o período letivo e/ou durante o período de exames, quando previsto.
- 2 -Devem estar claramente definidos os objetivos e as regras a aplicar em qualquer instrumento de avaliação a utilizar. No caso das provas escritas, a cotação de todas as alíneas deve ser conhecida pelos Estudantes, no momento de realização da prova.
- 3 -Compete ao Responsável da Unidade Curricular (RUC) garantir a homogeneidade na aplicação dos critérios de avaliação, em particular quando este não for o único docente da UC.
- 4 -Avaliação durante o período letivo: contempla toda a avaliação que decorra antes do período de exames, de acordo com o calendário escolar em vigor; esta avaliação, individual ou em grupo, oral ou escrita, pode incluir trabalhos laboratoriais, de campo ou de desenvolvimento, estudo de casos, resolução de problemas, provas, relatórios, trabalhos de pesquisa e/ou aplicados, apresentações e outros elementos, desde que definidos na FUC.
- 5 -Avaliação durante o período de exames: contempla toda a avaliação que decorra após o período letivo, durante as épocas de exames, de acordo com o calendário escolar em vigor. Pode apresentar as seguintes formas:
- a)Avaliação por prova pública: esta será efetuada através de um ato público de apresentação e defesa do trabalho desenvolvido perante um Júri de Avaliação estabelecido para o efeito;
- b)Avaliação por exame: esta será efetuada através da realização de uma prova com componentes escrita, e/ou prática, e/ou oral ou outras;
- 6 -Deve estar definido um dos seguintes tipos de avaliação, que resultam da combinação das modalidades definidas anteriormente:
- a)Avaliação durante o período letivo sem avaliação durante o período de exames: os Estudantes têm que realizar toda a avaliação antes do período de exames.
- b)Avaliação durante o período letivo com avaliação facultativa durante o período de exames: os Estudantes têm a possibilidade de realizar a totalidade da avaliação antes do período de exames. Parte ou a totalidade da avaliação poderá ser repetida durante o período de exames.
- c)Avaliação durante o período letivo com avaliação obrigatória durante o período de exames: os Estudantes têm a possibilidade de realizar parte da avaliação antes do período de exames, sendo a restante realizada no período de exames. Os Estudantes têm acesso à avaliação por exame desde que estejam cumpridos os mínimos definidos para os momentos de avaliação não repetíveis, caso existam.
- d)Avaliação durante o período de exames sem avaliação durante o período letivo: os Estudantes não têm a possibilidade de realizar avaliação antes do período de exames.
- 7 -A avaliação durante o período letivo e a avaliação no período de exames, no caso de existirem, não deverão ter pesos inferiores a 30 % da classificação final.
- 8 -Considera-se que a classificação de momentos de avaliação repetíveis não pode limitar o acesso à avaliação em exame.
- 9 -É possível definir notas mínimas para a média dos momentos repetíveis e não repetíveis, desde que qualquer uma dessas médias tenha um peso não inferior a 30 % da classificação final da UC. Nas UC com momentos não repetíveis, é possível definir nota mínima para o exame global ou para a média ponderada dos momentos repetíveis com o exame parcial.
- 10 -Os Estudantes podem optar por manter a classificação positiva (igual ou superior a 9,50 valores) dos momentos da avaliação não repetíveis por um período de dois anos, desde que essa possibilidade esteja contemplada na FUC, em resultado dos mesmos manterem o conteúdo programático e a ponderação para o cálculo da classificação final da UC.
- 11 -A avaliação dos Estudantes abrangidos pelos pontos 2 e 3 do artigo 1.º deste regulamento deve ser ajustada pelo RUC em colaboração com o Diretor de Curso (DC), de forma a garantir que os Estudantes tenham condições de aproveitamento. Qualquer questão entre as diferentes partes será arbitrada pelo Presidente do Conselho Pedagógico.
Artigo 4.º — Modalidades e critérios de avaliação
Vigente desde: 27/12/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2021