- 1 -Trata-se do documento basilar do correto funcionamento das UC. O modelo de FUC é elaborado pelo Conselho Pedagógico (CP), ouvidos os DC, e deve conter toda a informação pedagógica necessária para o bom funcionamento das UC.
- 2 -O CP, em colaboração com os Serviços de Sistemas Informáticos (SSI), deve disponibilizar aos RUC a versão atualizada para preenchimento no portal nos prazos próprios.
- 3 -O fluxo do processo da FUC passa pelo RUC, que a preenche, a seguir pelo DC que a analisa e valida e, por último, pelo Presidente do CP que verifica os critérios de avaliação e a aprova.
- 4 -As FUC devem conter no mínimo:
- a)Identificação: Curso, nome da UC, ano curricular, semestre, carga horária por tipo de aula, créditos (ECTS), RUC e outros docentes que a lecionem;
- b)Propósitos, Resumo e Caracterização: Enquadramento, objetivos, programa, material de ensino e estudo, metodologias de ensino e resultados expectáveis;
- c)Procedimentos de avaliação: Tipo de avaliação, segundo o artigo 4.º deste regulamento. Em todos os tipos e para cada modalidade de avaliação, devem estar discriminados os instrumentos utilizados e as regras a aplicar, as notas mínimas, se aplicáveis e a fórmula de cálculo das diferentes classificações.
- 5 -Todos os tipos de avaliação com componente de avaliação durante o período letivo apresentam pelo menos uma prova ou momento de avaliação. Existem dois tipos de momentos: os repetíveis em épocas de exames, e outros que, pelas suas características, não são repetíveis nessas épocas. Todas as provas escritas e questões são consideradas automaticamente como repetíveis; no referente às outras metodologias de avaliação, cabe ao RUC decidir a sua natureza nesta matéria.
- 6 -O processo de elaboração, validação e aprovação das FUC, deve estar concluído antes do início das atividades letivas de cada semestre.
- 7 -Apenas circunstâncias excecionais, devidamente fundamentadas ao CP, poderão justificar que a homologação das FUC ocorra para além dos prazos estabelecidos.
- 8 -Só é possível realizar momentos de avaliação após terem decorridos cinco dias sobre a data de aprovação formal da FUC.
Artigo 5.º — Ficha de unidade curricular
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021