- 1 -As UC dos planos de estudo dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, das Licenciaturas e dos Mestrados em vigor podem ser trimestrais, semestrais ou anuais. Todos os instrumentos de avaliação que decorram durante o respetivo período letivo serão referidos no presente regulamento como provas de avaliação.
- 2 -A planificação das atividades letivas deve contemplar todas as datas das provas de avaliação. Qualquer alteração deverá ser comunicada aos Estudantes com um prazo mínimo de 48 horas via anúncios do moodle, depois de validação pelo DC.
- 3 -No fim de cada um desses períodos terá lugar a avaliação durante o período de exames. Todos os instrumentos de avaliação que decorram durante o respetivo período de exames serão referidos no presente regulamento como exames.
- 4 -Existem duas épocas de exame em cada período: a época normal e a época de recurso.
- 5 -O calendário escolar definirá o período letivo e o período de exames. O mapa de exames é elaborado e divulgado no portal, após aprovação pelo órgão estatutariamente competente. Sem acordo de todas as partes, as datas dos exames não devem ser antecipadas, exceto por motivos de força maior. Qualquer alteração extraordinária das datas de exames terá que ser comunicada aos Estudantes com um prazo mínimo de 72 horas via anúncios do moodle, pelo Diretor de Departamento, com atualização do mapa de exames no Portal.
- 6 -A estas épocas de exame têm acesso todos os Estudantes, desde que reúnam as condições explicitadas neste regulamento de avaliação, na respetiva FUC e as demais aplicáveis.
- 7 -Existirá ainda uma época de exames especial, definida em calendário escolar. O acesso a esta época é definido por regulamentos próprios (regulamento dos estatutos especiais, despachos e outros).
- 8 -Os Estudantes com estatutos especiais podem ainda realizar exames fora das épocas normal, de recurso e especial, desde que previsto no respetivo regulamento e reúnam as condições de acesso aos exames previstas nas FUC do ano letivo vigente.
- 9 -Por despacho dos órgãos estatutariamente competentes poderão ser criadas outras épocas para um ano letivo em particular. O despacho deve idealmente indicar o calendário das épocas criadas e as condições de acesso dos Estudantes às mesmas.
- 10 -Os Estudantes devem ter sempre disponível o bilhete de identidade/cartão de cidadão ou o cartão do ISEP, desde que provido de fotografia, para identificação nas provas. Salvo indicação expressa em sentido contrário dada pelo RUC, as provas escritas devem preferencialmente ser realizadas em papel branco tamanho A4.
Artigo 7.º — Provas de avaliação e exames
Vigente desde: 27/12/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2021