- 1 -Os Estudantes que reúnam as condições de acesso a exame são automaticamente inscritos na época normal de exames. A inscrição na época normal de exames não está sujeita ao pagamento de taxa de inscrição.
- 2 -Para as demais épocas, a inscrição em exame é sempre obrigatória e sujeita ao pagamento da taxa respetiva.
- 3 -A inscrição em exame em todas as épocas, salvo na normal, deve ser realizada no Portal até 24 horas antes da data marcada para a realização do mesmo. Não serão permitidas inscrições fora de prazo, salvo em circunstâncias especiais que justifiquem a sua autorização por requerimento ao órgão estatutariamente competente. O pagamento obrigatório da taxa de inscrição e eventuais multas segue a tabela de emolumentos em vigor.
- 4 -A inscrição em exame, se ainda efetuada na Divisão Académica, é considerada totalmente instruída no ato da entrega do boletim de inscrição e respetivo pagamento.
- 5 -Não há lugar à anulação de inscrições em exame nem à devolução das quantias pagas, qualquer que seja o pretexto.
Artigo 8.º — Inscrição em exames
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021