A presente Subsecção estabelece as regras específicas relativas aos pedidos de autorização municipal para a instalação, construção, ampliação ou alteração de antenas emissoras de radiações eletromagnéticas, designadamente antenas referentes à rede de comunicações móveis ou estruturas que lhes sirvam de suporte físico, bem como de infraestruturas para o adequado fornecimento de energia, suporte de estações de radiocomunicação e outras.
Artigo 27.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022