Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, para além das definições previstas no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, doravante aqui designado de RJUE, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, aplicam-se as definições constantes no Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, ou outro que lhe suceder, sem prejuízo das definições constantes nos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) aplicáveis.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022