- 1 -Quando não seja possível a colocação de tapumes, é obrigatório o balizamento da zona de trabalho que ocupa a via pública.
- 2 -O balizamento deve ser feito através de material adequado e devidamente sinalizado, como cones e barreiras amovíveis.
Artigo 62.º — Balizamento
Vigente desde: 24/10/2022
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