- 1 -Os vales de esterilização são destinados à população em geral que reúne as condições dos artigos 4.º e 7.º do presente regulamento;
- 2 -Cada vale de esterilização tem um valor fixo para cada espécie e sexo, independentemente do valor que o CAMV cobre ao Munícipe, sendo o restante valor suportado pelo mesmo.
- a)Cada vale de esterilização corresponde a:
- i)Vale de esterilização cão - 40(euro);
- ii)Vale de esterilização cadela - 75(euro);
- iii)Vale de esterilização gato - 20(euro);
- iv)Vale de esterilização gata - 50(euro).
- a)Cada vale de esterilização corresponde a:
- 3 -Aos valores indicados no número anterior acresce o IVA à taxa em vigor.
- 4 -O Vale de esterilização será emitido pelo Município de Paços de Ferreira.
- 5 -O Vale é pessoal e intransmissível, não podendo ser convertido em dinheiro ou outros serviços veterinários;
Artigo 9.º — Apoios a atribuir para os Vales de esterilização
Vigente desde: 15/09/2023
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Em vigor desde 15/09/2023