- 1 -A colocação dos números de polícia é da responsabilidade do proprietário.
- 2 -Os proprietários dos prédios são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza dos números respetivos, não podendo colocar, retirar ou alterar a numeração de polícia sem prévia autorização dos serviços municipais.
Artigo 23.º — Colocação, conservação e limpeza da numeração
Vigente desde: 03/09/2024
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Em vigor desde 03/09/2024