- 1 -As atribuições, quer das designações toponímicas, quer da numeração de polícia, a áreas do território em fase de reconversão deverão obedecer às regras definidas no presente Regulamento.
- 2 -Às áreas do território que não se encontrem em fase de reconversão deverão os serviços responsáveis pela toponímia atribuir, provisoriamente, números de lotes e denominações com as letras do alfabeto.
- 3 -As designações a que se refere o número anterior serão alteradas após aprovação do processo de reconversão pela Câmara Municipal, aplicando-se o disposto no n.º 5 do artigo 21.º do presente regulamento, com a notificação da atribuição ou alteração da numeração de polícia.
Artigo 24.º — Regras de atribuição e alteração de topónimo e numeração de polícia
Vigente desde: 03/09/2024
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Em vigor desde 03/09/2024