- 1 -O início de funções da Comissão é formalizado por despacho do Presidente da Câmara.
- 2 -O mandato da Comissão é coincidente com o mandato da Câmara Municipal.
- 3 -A Comissão poderá reunir sempre que necessário, por convocatória do seu Presidente, a qual deverá ser remetida a todos os membros com a antecedência mínima de dez dias de calendário.
- 4 -As deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes, quando se ache presente o mínimo de metade dos seus elementos mais um, tendo o Presidente da Comissão, em caso de empate, voto de qualidade.
- 5 -A unidade orgânica dos serviços municipais com atribuições ao nível da Toponímia presta apoio técnico e administrativo à Comissão, instruindo igualmente o respetivo processo até à tomada de deliberação em Reunião de Câmara.
Artigo 8.º — Funcionamento da Comissão
Vigente desde: 03/09/2024
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Em vigor desde 03/09/2024