Aprova o Regulamento Municipal de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Paiva.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, e das alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do regime jurídico das autarquias locais, aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas de coesão social do Município de Vila Nova de Paiva, um conjunto de direito e regalias inerentes ao exercício de voluntariado no Corpo de Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Paiva e respetivas condições de atribuição.
Definição
Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se Bombeiros Voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Paiva, têm por atividade cumprir as missões afetas ao Corpo de Bombeiros, nomeadamente, a proteção de pessoas e bens, nos termos dos regulamentos internos e demais legislação aplicável, inseridos em quadros de pessoal homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os bombeiros voluntários do concelho que preencham os seguintes requisitos:
Deveres
No cumprimento das missões do Corpo de Bombeiros e no exercício das funções que lhes foram confiadas, os Bombeiros beneficiários deste regulamento estão vinculados aos seguintes princípios:
Deveres especiais
Direitos e benefícios sociais
Os Bombeiros gozam dos seguintes direitos e benefícios sociais:
Seguro de acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, de acordo com a legislação em vigor, o qual será atualizado sempre que necessário, devendo a Associação Humanitária apresentar, com a periodicidade semestral, o quadro de pessoal atualizado;
Comparticipação de seguro de saúde de grupo, com franquia mínima, até ao limite máximo anual de (euro) 100,00€ por Beneficiário Titular.
A atribuição deste benefício pressupõe a afetação do imóvel para habitação própria e permanente do Bombeiro e será concedida apenas uma única vez;
Atribuição até um valor máximo de 250,00€, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado de declaração assinada pelo Comandante do Corpo de Bombeiros e pelo Presidente da Associação Humanitária, que ateste em como o candidato satisfaz os requisitos exigidos;
Comparticipação no valor pago de Imposto Único de Circulação (IUC), até a um limite de 50,00€ (cinquenta euros), referente a uma viatura do beneficiário:
Compensação de 50 % do valor das propinas no caso de bombeiros estudantes, cujo valor não pode ultrapassar o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Esta compensação acumulada com outros apoios da mesma natureza concedidos por esta ou outras entidades, não pode ultrapassar o valor da respetiva propina.
Regalias do agregado familiar
Candidatura
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia um do mês seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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