- 1 -Ao cônjuge e ou descendentes de 1.º grau é concedido apoio jurídico e administrativo gratuito em processos de caráter social, decorrentes da morte do Bombeiro no exercício das suas funções.
- 2 -Aos descendentes em 1.º grau dos bombeiros que reúnam os requisitos exigidos no artigo 4.º, sob proposta do Comandante do Corpo de Bombeiros e/ou do Presidente da Associação Humanitária são concedidas as seguintes regalias:
- a)Redução de 50 % do valor para participação nos Programas Ocupacionais Municipais (Férias ALL-IN);
- b)Equiparação ao escalão B, no âmbito das competências específicas do Município na ação social escolar, nomeadamente na atribuição de auxílios económicos para fazer face às despesas com a aquisição de materiais escolares e refeições escolares, para os descendentes diretos de bombeiros, de acordo com os montantes estabelecidos na legislação;
- c)Atribuição de uma bolsa de estudo, no valor de 500 euros anuais, destinada aos seus descendentes, estudantes no Ensino Superior, não cumulativa com as bolsas atribuídas de acordo com o “Regulamento Municipal de concessão de bolsas de estudo para alunos do Ensino Superior”, exercendo o candidato o direito de opção.
Artigo 8.º — Regalias do agregado familiar
Vigente desde: 21/08/2025
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