- 1 -No cumprimento das funções que lhe são confiadas, os beneficiários do presente regulamento estão ainda vinculados ao cumprimento dos seguintes deveres especiais:
- a)O cumprimento do serviço operacional dos bombeiros voluntários, designadamente no que concerne ao número de horas de atividade, tipologia de serviço a prestar e obrigações no âmbito da formação/instrução que devem ser cumpridas para obtenção das especiais compensações previstas no presente regulamento;
- b)Os bombeiros voluntários, no exercício das suas funções, estão exclusivamente ao serviço do interesse público, de acordo com os fins prosseguidos pela entidade detentora que cria mantém o corpo de bombeiros;
- c)O bombeiro voluntário está obrigado a cumprir um serviço mínimo obrigatório de 200 horas de serviço operacional por ano, das quais, no mínimo, 160 horas de serviço operacional e, no mínimo, 40 horas correspondentes à atividade de instrução, em conformidade com a legislação em vigor.
- 2 -Os beneficiários do presente Regulamento, para além da sujeição aos deveres gerais prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos Bombeiros portugueses no território continental, definido no Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua versão atual, estão sujeitos aos seguintes deveres específicos:
- a)Na relação com a câmara municipal, usar de todo o rigor na informação prestada ao abrigo do presente Regulamento;
- b)Comunicar imediatamente a cessação do exercício da função pela qual lhe foi atribuído o estatuto previsto neste Regulamento, sob pena de a Câmara Municipal retroativamente poder exigir a reposição de verbas de que beneficiou indevidamente ao abrigo do presente Regulamento;
- c)Dignificar o exercício da função, pelo qual lhe foi atribuído o estatuto previsto no presente Regulamento, prestigiando a Associação que serve e a importante função social desempenhada, e bem assim o presente Regulamento;
- d)Não fazer uma utilização indevida ou imprudente do cartão de identificação e do estatuto conferido ao abrigo do presente Regulamento.
- 3 -Perdem o direito aos benefícios definidos no presente regulamento:
- a)Todos os bombeiros que apresentem falta aos serviços para os quais estejam escalados, salvo justificação por motivo de doença com apresentação de atestado médico ou outra justificação aceite pelo comando e/ou pela direção da associação;
- b)Todos os bombeiros que sejam alvo de qualquer punição ao nível da justiça e disciplina;
- c)Qualquer bombeiro que solicite período de inatividade ou a mudança de quadro durante o ano civil em apreço.
Artigo 6.º — Deveres especiais
Vigente desde: 21/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2025