- 1 -Os benefícios e as regalias referidos no presente regulamento serão solicitados mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deverá constar, designadamente:
- a)Nome, residência, estado civil, profissão, data de nascimento, número de identificação fiscal e número de bilhete de identidade ou de cartão de cidadão, válido;
- b)Categoria de bombeiro, número mecanográfico e data de admissão;
- c)Indicação de estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- d)Indicação dos benefícios que pretende usufruir.
- 2 -O formulário/requerimento referido no número anterior deverá ser entregue nos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva e ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Declaração emitida pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, onde ateste o preenchimento de todos os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 4.º;
- b)Fotocópia autorizada e/ou dados do Cartão de Cidadão do Bombeiro e dos membros do respetivo agregado familiar;
- c)Fotocópia do Cartão de Bombeiro;
- d)Prova de habitação (cópia de certidão predial ou inscrição matricial atualizada, ou contrato de arrendamento válido e em vigor) para efeitos da concessão do benefício da habitação estabelecido no artigo 7.º;
- e)Declaração de compromisso de afetação do imóvel a habitação própria e permanente, mantendo-se, com essa finalidade, pelo período mínimo de três anos, para efeitos da concessão do benefício da habitação estabelecido no artigo 7.º;
- f)Comprovativo do agregado familiar emitido no site da Autoridade Tributária e Aduaneira.
- 3 -Os pedidos para redução das tarifas, taxas e licenças previstas no presente regulamento terão de ser efetuados via requerimento e renovados anualmente.
- 4 -Os requerimentos de pedidos de compensação e/ou de retribuição de quantias pecuniárias devem ser acompanhados dos originais das respetivas faturas e respetivo comprovativo de pagamento e, no caso do IMI e do IUC, de cópia da nota de liquidação destes impostos e de comprovativo de que foi efetuado o seu pagamento.
- 5 -Os requerimentos de pedidos de compensação do valor das propinas e bolsa de estudo devem ser acompanhados do documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respetiva média final do curso para os alunos que ingressam pela primeira vez no ensino superior, certificado de matrícula em que conste o ano em que se matricula e comprovativo de transição do ano anterior e respetiva média.
- 6 -O Município, atendendo à natureza dos direitos e benefícios a atribuir, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliar a respetiva atribuição.
- 7 -Em caso de alteração dos requisitos a que se referem as alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º, no decorrer do ano civil, o comandante da respetiva corporação de bombeiros deve comunicar o facto, por escrito, à câmara municipal da alteração sucedida.
- 8 -A atribuição dos benefícios constantes do presente Regulamento é efetuada mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Candidatura
Vigente desde: 21/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2025