- 1 -Compete ao presidente do Conselho:
- a)Representar o Conselho e presidir aos seus trabalhos;
- b)Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
- c)Assegurar o envio de propostas, pareceres e recomendações emitidas pelo Conselho, quando se justificar, para entidades com competência nas matérias a que os mesmos respeitem;
- d)Abrir e encerrar as reuniões;
- e)Dirigir os trabalhos, podendo ainda suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião;
- f)Admitir ou rejeitar, propostas, reclamações ou requerimentos, verificando a sua legitimidade legal;
- g)Propor à discussão e votação os pareceres, propostas, e requerimentos admitidos;
- h)Apreciar e decidir das reclamações relativas ao funcionamento do órgão;
- i)Conceder e retirar a palavra, assegurando o cumprimento da ordem de trabalhos;
- j)Proceder à marcação de faltas;
- k)Assegurar a elaboração das atas da reunião.
- 2 -No exercício das suas competências, o presidente é coadjuvado por trabalhadores da câmara municipal por si designados para o efeito, sendo que um deles exerce as funções de secretariado.
Artigo 11.º — Competência do Presidente do Conselho
Vigente desde: 27/12/2021
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