As dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação ou aplicação do presente regulamento que não possam ser esclarecidas pela normal aplicação das regras jurídicas nesta matéria, são dirimidas ou integradas mediante deliberação da câmara municipal.
Artigo 27.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021