- 1 -O presente regulamento pode ser revisto ou alterado por iniciativa de, pelo menos, um terço dos membros do Conselho.
- 2 -As propostas de alteração ou revisão a este regulamento, são aprovadas por dois terços dos membros do Conselho em efetividade de funções e, posteriormente remetidas à Câmara Municipal para apreciação e envio à Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos.
Artigo 28.º — Revisão e alteração do Regulamento
Vigente desde: 27/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2021