Para a prossecução dos fins referidos no artigo 3.º, compete ao Conselho:
- a)Formular propostas de valorização da oferta cultural do concelho;
- b)Emitir pareceres e recomendações a remeter a todas as entidades que julgue oportunas e diretamente relacionadas com as questões da cultura;
- c)Acompanhar o desenvolvimento das propostas constantes no Plano de Atividades da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos e dos agentes culturais de Arruda dos Vinhos.
- d)Deliberar, em razão das matérias a analisar ou dos projetos específicos a desenvolver, sobre a constituição interna de grupos de trabalho, cujos membros podem nomear um relator.