- 1 -O vale estudante a atribuir terá o seguinte valor:
- a)Pré-Escolar - 10,00 euros;
- b)Ensino Básico - 30,00 euros;
- c)Ensino Secundário - 35,00 euros.
- 2 -O valor do vale estudante poderá ser revisto anualmente e depende do valor da verba inscrita para o efeito no orçamento da Freguesia de Barrosa.
Artigo 4.º — Valor do Vale Estudante
Vigente desde: 15/09/2023
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Em vigor desde 15/09/2023