- 1 -A divulgação para a apresentação das candidaturas à atribuição do vale estudante, será feita:
- a)Na página institucional e redes sociais da freguesia;
- b)Através da afixação de editais nos locais habituais da Junta de Freguesia.
- 2 -O período de candidatura para a atribuição do vale estudante decorre anualmente de 15 a 30 de setembro, ou em outra data que vier a ser definida por despacho da Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 5.º — Apresentação e prazo das candidaturas
Vigente desde: 15/09/2023
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Em vigor desde 15/09/2023