- 1 -A reposição do Fundo de Maneio é feita até ao antepenúltimo dia útil do ano a que respeita, de acordo com os procedimentos definidos para a reconstituição.
- 2 -Os serviços de contabilidade deverão estornar o montante da proposta de cabimento não utilizado, com base em informação escrita enviada pelo titular do Fundo de Maneio.
Artigo 17.º — Reposição
Vigente desde: 21/08/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2025