- 1 -A reconstituição do Fundo de Maneio é feita no final de cada mês através da entrega, aos serviços de contabilidade, dos documentos justificativos das despesas, emitidos em nome da CIM.
- 2 -Estes documentos deverão cumprir as normas legais relevantes subjacentes à emissão de documentos, nomeadamente do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
- 3 -O documento de reconstituição deverá ser entregue ainda que não tenha havido movimentos.
Artigo 16.º — Reconstituição
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025