- 1 -As formas de arrecadação da receita podem ser: numerário, cheque, terminal de pagamento automático, transferência bancária, vale postal ou outro meio legal disponibilizado para o efeito.
- 2 -Os cheques aceites têm de ser emitidos à ordem da CIM e de montante igual ao valor da receita. A data de emissão deve coincidir com a data da sua entrega, ou seja, não são aceites cheques pré-datados.
- 3 -Caso o pagamento seja efetuado por cheque não pertencente ao titular, o que só deve ocorrer em casos excecionais e devidamente fundamentados, deve ser aposto no verso o número do documento que lhe corresponde, bem como o contacto telefónico da entidade pagadora.
- 4 -O pagamento por transferência bancária, deverá ser solicitado por escrito à CIM, que, para o efeito, disponibiliza o seu IBAN, após autorização dada pelo Tesoureiro ou pelo Primeiro-Secretário Executivo.
Artigo 23.º — Formas de recebimento
Vigente desde: 21/08/2025
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