- 1 -Compete ao Secretariado Executivo Intermunicipal, no âmbito do acompanhamento do sistema de controlo interno, a recolha de sugestões, propostas e contributos de todos os trabalhadores, tendo em vista a avaliação, revisão e permanente adequação da NCI.
- 2 -Os contributos e sugestões recolhidos, sustentarão as propostas de revisão e atualização que serão preparadas pelo Secretariado Executivo Intermunicipal e por este remetidas ao Conselho Intermunicipal para apreciação e aprovação.
- 3 -Compete ao Coordenador da Estrutura de Apoio Técnico da CIM a implementação e verificação do cumprimento da NCI, nos termos definidos na presente norma, e dos demais preceitos legais em vigor, nomeadamente:
- a)Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável às entidades intermunicipais;
- b)Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, que estabelece o regime financeiro aplicável às entidades intermunicipais;
- c)Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP);
- d)Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que aprova a lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;
- e)Estatutos da Comunidade Intermunicipal;
- f)Código do Procedimento Administrativo;
- g)Sistema de Normalização Contabilístico para Administrações Publicas (SNC-AP);
- h)Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso (LCPA);
- i)Demais diplomas legais aplicáveis.
Artigo 3 º — Considerações Gerais
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025