- 1 -Os serviços contabilidade efetuam a conciliação/reconciliação dos saldos das contas correntes de clientes, utentes e contribuintes.
- 2 -Com referência a 31 de dezembro de cada ano, os serviços de contabilidade devem efetuar o pedido de confirmação de saldos às entidades que entenda relevantes, para os efeitos previstos no número anterior.
- 3 -Com referência a 31 de dezembro de cada ano, considera-se obrigatório, no âmbito do dever de colaboração entre a CIM e os municípios que a integram, solicitar a seguinte informação a cada um dos municípios:
- a)Extratos de conta corrente do ano a que diz respeito a prestação de contas;
- b)Indicação das receitas orçamentadas pelo município, mas ainda não liquidadas. Esta indicação deve atender ao teor das deliberações da Assembleia Intermunicipal.
- c)Indicação das despesas orçamentadas pelo município, mas ainda sem cabimento e/ou sem compromisso. Esta indicação deve atender ao teor das deliberações da Assembleia Intermunicipal.
- 4 -Com referência a 31 de dezembro de cada ano, considera-se obrigatório, no âmbito do dever de colaboração entre a CIM e os municípios que a integram, enviar a seguinte informação aos municípios:
- a)Extratos de conta corrente do ano a que diz respeito a prestação de contas;
- b)Indicação das receitas orçamentadas pela CIM, mas ainda não liquidadas. Esta indicação deve atender ao teor das deliberações da Assembleia Intermunicipal ou Conselho Intermunicipal.
- c)Indicação das despesas orçamentadas pela CIM, mas ainda sem cabimento e/ou sem compromisso. Esta indicação deve atender ao teor das deliberações da Assembleia Intermunicipal ou Conselho Intermunicipal.
- 5 -Sempre que a conciliação/reconciliação referida nos números anterior se efetue apenas uma vez por ano, a data de referência da análise, deve coincidir com o encerramento do ano económico.
Artigo 30.º — Controlo das dívidas de terceiros
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