- 1 -As faturas, que não cumpram os requisitos legais exigíveis, deverão ser devolvidas aos fornecedores. São sempre devolvidas as faturas:
- a)Que não obedeçam aos requisitos legais subjacentes à sua emissão, nomeadamente quanto às regras previstas no CIVA;
- b)Com incoerências de valores e quantidades não aceites pelos serviços;
- c)Cujos bens e serviços não tiverem sido requisitados;
- d)Por indicação do serviço requisitante devidamente justificada.
- 2 -Nos termos dos números anteriores, o contacto com o fornecedor poderá ser feito diretamente pelo serviço requisitante ou pelos serviços administrativos e financeiros.
- 3 -Todas as devoluções de documentos a fornecedores são efetuadas por ofício e/ou e-mail.
Artigo 33.º — Desconformidades nos documentos emitidos por fornecedores
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025