- 1 -Salvo indicação diferente do Primeiro-Secretário Executivo, os pagamentos são feitos por ordem cronológica de chegada das faturas, tendo em consideração os respetivos prazos de pagamento.
- 2 -As ordens de pagamento são emitidas pelos serviços de contabilidade e são autorizadas pelo Primeiro-Secretário Executivo.
Artigo 34.º — Pagamento
Vigente desde: 21/08/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/08/2025