- 1 -Os serviços de contabilidade devem analisar a evolução das dívidas a terceiros, tendo em conta as informações contabilísticas relevantes. Eventuais inconsistências detetadas, devem ser debatidas com o Tesoureiro e com o Primeiro-Secretário Executivo.
- 2 -Com referência a 31 de dezembro de cada ano, os serviços de contabilidade devem solicitar extratos a fornecedores e outros credores (circularização) e procedem à conciliação das respostas recebidas. Para as respostas não recebidas, devem executar outros procedimentos, como sejam a análise do e-fatura, detalhe dos saldos e análise dos movimentos ocorridos após a data de 31 de dezembro.
Artigo 35.º — Controlo das dívidas a terceiros
Vigente desde: 21/08/2025
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