- 1 -No desenvolvimento das suas atividades, a CIM assegura o cumprimento dos princípios da igualdade e da concorrência, adotando os procedimentos necessários com vista à adjudicação de contratos públicos ou de atos passíveis de contratos públicos previstos na legislação vigente.
- 2 -As aquisições de bens e serviços necessárias à atividade da CIM, devem ser planeadas aquando da preparação do Orçamento, tendo por base uma avaliação clara e objetiva das necessidades, a fim de que possam integrar convenientemente o orçamento.
- 3 -Para cada procedimento, os responsáveis pelos serviços, devem identificar o respetivo responsável pela direção do procedimento e a pessoa que acompanha e monitoriza a execução dos contratos.
- 4 -A celebração de quaisquer contratos deve obedecer escrupulosamente a todas as regras previstas no Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual. Para o esclarecimento de quaisquer dúvidas existentes na interpretação deste código, devem ser solicitados pareceres aos serviços jurídicos especializados.
Artigo 37.º — Planeamento e Organização
Vigente desde: 21/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2025