- 1 -A contratualização de empréstimos de curto, médio e longo prazo deve ser efetuada no cumprimento do estipulado na legislação em vigor, e sempre mediante consulta prévia de, pelo menos, três instituições bancárias.
- 2 -A proposta de decisão elaborada pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, deve ser submetida à apreciação do Conselho Intermunicipal e posteriormente à apreciação da Assembleia Intermunicipal. Para os efeitos de aprovação descritos, a proposta deverá ser acompanhada de um mapa demonstrativo da capacidade de endividamento da CIM, bem como de um estudo comparativo das várias propostas recebidas, justificando os critérios e a razão da opção.
Artigo 38.º — Endividamento e regime de crédito
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025