- 1 -Consideram-se inventários todos os bens suscetíveis de armazenamento, destinados ao consumo por parte dos diversos serviços ou venda por parte da CIM.
- 2 -Alguns inventários podem ser imputados a outras contas do ativo, como por exemplo, os inventários que são usados como um componente de ativos fixos tangíveis construídos pela própria entidade. Os inventários imputados desta forma, são reconhecidos como um gasto ao longo da vida útil desse ativo fixo tangível, por via da sua depreciação.
Artigo 42.º — Definição
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025