- 1 -O presente capítulo visa estabelecer, as responsabilidades e os procedimentos de controlo nomeadamente subjacentes à custódio de inventários, contabilização e mensuração de inventários.
- 2 -Para além das disposições descritas no presente capítulo, a contabilização de inventários deve respeitar a NCP 10 - Inventários. A NCP 10 proporciona orientação prática para a determinação do custo e o seu subsequente reconhecimento como gasto, incluindo qualquer redução para o valor realizável líquido. Também proporciona orientação nas fórmulas de custeio que sejam usadas para atribuir custos aos inventários.
Artigo 41.º — Disposições gerais
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025