- 1 -A gestão patrimonial compreende, o registo de entrada dos ativos fixos tangíveis, a sua administração e o seu abate.
- 2 -A aquisição de bens obedecerá, ao regime jurídico aplicável, aos princípios gerais da contratação pública em vigor. Após a sua aquisição deverá proceder-se ao respetivo inventário, compreendendo os seguintes procedimentos:
- a)Classificação - agrupamento dos elementos patrimoniais pelas diversas classes e contas;
- b)Registo - inscrição em fichas individuais em suporte informático, evidenciando as características técnicas, medidas, cores, qualidade, quantidade, entre outros, de modo a possibilitar a identificação inequívoca de cada um dos elementos patrimoniais;
- c)Valorização - atribuição de um valor a cada elemento patrimonial, de acordo com os critérios de valorimetria aplicáveis;
- d)Etiquetagem - Identificação de cada bem como propriedade da CIM, com atribuição de número de inventário, através da colocação de: (i) etiquetas com código de barras geradas pela aplicação informática disponível para o efeito, ou placas metálicas, nos bens móveis; (ii) de marcos, caso se trate de um bem imóvel;
- e)Verificação física - consiste na inspeção dos bens no local em que se encontram, devendo ser considerados os documentos que determinam a posse a favor da CIM.
- 3 -A administração compreende a afetação, a transferência interna, a conservação e atualização de dados na ficha de cadastro, até ao abate do bem.
- 4 -O abate compreende a saída do bem do inventário e do cadastro, bem como do correspondente desreconhecimento contabilístico. As situações suscetíveis de originarem abates, são as definidas no artigo 63.º da NCI.
Artigo 52.º — Fases de inventário
Vigente desde: 21/08/2025
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