- 1 -As peças sobressalentes e equipamentos de serviço, são geralmente registados como inventários e reconhecidos nos resultados quando consumidos. Porém:
- a)as grandes peças sobressalentes e equipamentos de substituição, contabilizam-se como ativos fixos tangíveis, quando uma entidade espera usá-los durante mais de um período.
- b)se as peças sobressalentes e equipamentos, só puderem ser usados em conexão com um bem do ativo fixo tangível, são contabilizadas como ativo fixo tangível.
- 2 -No reconhecimento, devem avaliar-se todos os custos, que inclui, custos iniciais suportados para adquirir ou construir um bem do ativo fixo tangível, e custos suportados subsequentemente para adicionar, substituir uma parte ou prestar assistência técnica a esse ativo.
Artigo 56.º — Peças sobressalentes
Vigente desde: 21/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2025