- 1 -Os ativos adquiridos através de uma transação com contraprestação, são valorizados ao custo de aquisição, respeitando as disposições aplicáveis do SNC-AP.
- 2 -Os ativos produzidos pela própria entidade, são valorizados ao custo de produção, respeitando as disposições aplicáveis do SNC-AP.
- 3 -Os Imóveis adquiridos através de uma transação sem contraprestação, são mensurados pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT).
- 4 -Os ativos móveis adquiridos através de uma transação sem contraprestação, são mensurados ao custo do bem recebido, ou na falta deste, o respetivo valor de mercado.
Artigo 55.º — Critérios de valorimetria)
Vigente desde: 21/08/2025
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