- 1 -As depreciações e amortizações correspondem à desvalorização normal dos ativos fixos tangíveis, decorrentes do gasto com a sua utilização, devendo, por regra, utilizar-se o método da linha reta, considerando a vida útil de referência que constante da tabela prevista no Classificador complementar (CC), emitido pela Comissão de Normalização Contabilística.
- 2 -A quantia depreciável é o custo de um ativo, ou outra quantia substituta do custo, menos o seu valor residual. Os serviços de contabilidade, em coordenação com o Secretariado Executivo Intermunicipal, devem avaliar a razoabilidade de efetuar as estimativas de valor residual, quando esteja em causa ativos de valor significativo.
Artigo 61.º — Amortizações e reintegrações
Vigente desde: 21/08/2025
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