No caso de furto, roubo, extravio, incêndio ou outra calamidade grave, deve o serviço responsável pelo bem, proceder do seguinte modo, sem prejuízo do apuramento de posteriores responsabilidades:
- a)Participar às autoridades policiais no caso de furto, roubo ou extravio;
- b)Informar o serviço responsável pelo património, do sucedido, descrevendo os objetos desaparecidos ou destruídos e indicando os respetivos números de inventário.