- 1 -Compete ao responsável pelo serviço onde se verifique o extravio informar o serviço responsável pelo património do sucedido.
- 2 -Caso se identifique o autor do extravio do bem, deverá este proceder ao ressarcimento da CIM.
- 3 -A situação de abate só deverá ser processada, após esgotadas todas as possibilidades de resolução interna do caso.
Artigo 68.º — Extravios
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025