- 1 -Nos termos do n.º 2 do artigo 107.º da Lei n.º 75 de 2013, de 12 de setembro, aos trabalhadores das entidades intermunicipais é aplicável o regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas.
- 2 -A remuneração dos membros do Secretariado Executivo Intermunicipal, obedece aos requisitos previstos no n.º 1 e 2 do artigo 97.º da Lei n.º 75 de 2013, de 12 de setembro.
- 3 -A atribuição de despesas de representação aos membros do Secretariado Executivo Intermunicipal, obedece aos requisitos previstos no n.º 3 do artigo 97.º da Lei n.º 75 de 2013, de 12 de setembro.
Artigo 73.º — Regime Jurídico
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025