- 1 -O processamento dos vencimentos deverá estar concluído, pelo Setor de Recursos Humanos ou pelo funcionário com essa responsabilidade, até aos três dias úteis anteriores a data previamente aprovada para o pagamento dos vencimentos.
- 2 -O processamento dos vencimentos deverá ter por base os registos de presenças dos trabalhadores, depois de devidamente aprovados.
- 3 -Após a validação das folhas de vencimento pelo Tesoureiro, os serviços de contabilidade efetuam os registos contabilísticos e emitem as respetivas ordens de pagamento.
- 4 -Os vencimentos processados e visados nos termos das alíneas anteriores são pagos, regra geral, por transferência bancária, após o envio dos mapas ou ficheiro para as entidades bancárias;
- 5 -Os recibos de vencimento são enviados, regra geral, através de correio eletrónico para os respetivos funcionários. Caso existam funcionários que não dispõem de correio eletrónico, os recibos são-lhes entregues presencialmente em suporte de papel.
- 6 -O sector de Gestão de Recursos Humanos, só poderá introduzir alterações nas folhas de vencimentos, na posse de documentos devidamente autorizados e assinados.
Artigo 78.º — Processamento de vencimentos
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025