Senhas de presença
Nos termos do artigo 87.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os membros da assembleia intermunicipal:
- a)Têm direito a uma senha de presença pela participação nas reuniões ordinárias, calculada nos termos aplicáveis ao pagamento das senhas de presença abonadas aos membros das assembleias municipais.
- b)Não têm direito a ajudas de custo pela sua participação nas reuniões deste órgão.