As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação desta Norma serão resolvidas por meio de despacho proferido pelo Conselho Intermunicipal, sem prejuízo da legislação aplicável.
Artigo 93.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025