A NCI é objeto de alterações, aditamentos ou revogações, adaptando-se, sempre que necessário, a eventuais alterações de natureza legal aplicáveis às autarquias locais e às comunidades intermunicipais, bem como as que decorram de outras normas de enquadramento e funcionamento local, deliberadas pelo Conselho Intermunicipal e/ou pela Assembleia Intermunicipal, no âmbito das respetivas competências e atribuições legais, quando razões de eficiência e eficácia assim o justifiquem.
Artigo 94.º — Alterações
Vigente desde: 21/08/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/08/2025