- 1 -O disposto na presente Norma de Controlo Interno (NCI) tem carácter imperativo, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, gerais ou especiais, nomeadamente estatutárias, em sentido contrário, designadamente as que tenham incidência nas regras de funcionamento, organização, transparência e controlo em vigor na Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria (CIMRL).
- 2 -A NCI entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho Intermunicipal da CIMRL.
- 3 -A NCI deve ser publicitada no sítio da Internet da CIMRL e no Diário da República.
Aprovado em Conselho Intermunicipal de 2025/06/17
11 de agosto de 2025. - O Primeiro Secretário Executivo, Paulo Batista dos Santos.
319427854
Artigo 95.º — Prevalência e entrada em vigor
Vigente desde: 21/08/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2025