- 1 -As dúvidas e omissões resultantes da interpretação, validade ou aplicação dos artigos do presente Regulamento, são resolvidas casuisticamente, segundo o princípio geral da interpretação mais favorável à prossecução do objetivo do presente regulamento.
- 2 -O Conselho Diretivo do INR, I. P. poderá emitir orientações técnicas, quando se verifiquem dificuldades de interpretação relativamente à aplicação de um ou mais artigos do presente regulamento
Artigo 23.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 18/11/2020
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Em vigor desde 18/11/2020